Na Justiça do Trabalho, temos três tipos de perícias, basicamente: as que tratam de insalubridade e periculosidade do trabalhador, as de cálculos trabalhistas e as de indenização do trabalhador. Essas últimas, podem se referir ao acidente ou à perda de uma das faculdades do trabalhador, como perda parcial ou total da audição, perda parcial de movimento de um de seus braços, etc.
Quando o juiz determina perícia em processo de indenização, ele pode nomear dois peritos, um da área médica e outro da engenharia. O perito da área médica, poderá ser um perito médico, fisioterapeuta ou fonoaudiólogo. O perito da área de engenharia é normalmente um engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. O perito da área médica examinará o trabalhador e o perito-engenheiro inspecionará o local do acidente de trabalho ou posto de trabalho, de acordo com o caso da perícia. Os peritos terão total independência entre si e cada um escreverá o seu laudo em separado. Não é previsto os peritos conversarem entre si acerca do objeto da perícia; porém, nada impede esse contato. Não é comum eles tratarem da perícia antes de redigirem seu laudo.
Título: Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho