O perito judicial deve fazer a proposta de honorários observando: o número de horas previsíveis em que se colocará à disposição da perícia e o valor da discussão no processo.
Em causa de valor de discussão alta ou em qualquer valor de causa, deve-se procurar fundamentar a proposta com o número de horas a serem gastas. Em um segundo momento, pode-se alegar a proporção dos honorários com o valor da causa. No caso de a parte impugnar o valor dos honorários, por serem elevados, e o juiz determinar que o perito se manifeste sobre a impugnação, nessa hora, o perito tem chance de alegar a proporção adequada de seus honorários, apresentando a porcentagem da relação.
O perito deve evitar fundamentar diretamente seus honorários em percentual do valor da causa.
De modo a se ter uma ideia de proporção de honorários em relação ao valor da causa, em tabelas de honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de alguns estados, há a modalidade de cálculo dos honorários de perícia de avaliações de imóveis, na qual é considerado o valor do imóvel avaliando. Por exemplo: um imóvel avaliado em 1.000 salários-mínimos, o perito receberia 1,2 % de honorários mínimos. Observando tais valores, poderíamos dizer que: em um processo cujo valor discutido é de 1.000 salários-mínimos, os honorários do perito seriam bem razoáveis se estivessem dentro de 1,2% a 2%. Já em caso de ser pedido 10% de honorários sobre um valor da causa de 1.000 salários-mínimos, a parte pagadora dos honorários não iria querer pagá-los.
A referida modalidade da tabela do IBAPE prevê que, em imóveis com valor superior a 1.000 salários-mínimos, o valor dos honorários deverá ter percentual básico inferior a 1,2%. Se inferior a 1.000 salários-mínimos, ao contrário, maior que 1,2%. Igualmente, esse padrão poderá ser seguido em proposta de honorários periciais, por ser, da mesma forma, razoável.
O perito só terá chance de maior sucesso se dominar as peculiaridades dos honorários – veja honorários detalhadamente, adquirindo o Roteiro de Perícias.