Como o juiz nomeia o perito? Nomeia quem quiser?
O novo Código de Processo Civil – CPC estabelece que o juiz pode nomear o perito, considerando dois critérios. O primeiro é a equidade, distribuindo as perícias de maneira uniforme entre os peritos pertencentes à lista de peritos da vara. O segundo é o da capacidade técnica, que pode ser entendida de duas formas.
A primeira forma de capacidade técnica, refere-se ao conhecimento técnico-científico que o profissional possui sobre a matéria da perícia. É aquela que considera títulos que o profissional possui além de seu curso superior: curso de mestrado, doutorado, especialização e entre outros. Ainda segundo essa maneira de considerar a capacidade técnica, estão publicações que o profissional tenha realizado e o renome que possui na sua localidade ou região.
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A segunda forma de entender a capacidade técnica, relaciona-se à capacidade de o perito realizar laudos conclusivos, explicativos aos leigos e bem fundamentados, demonstrada em vezes anteriores. Aquele perito que apresenta laudos com tais qualidades poderá ser nomeado em perícias mais complexas, nas quais o juiz necessite de uma maior segurança e confiança no seu perito. O perito que apresenta laudos com as qualidades citadas, vai, evidentemente, contratar um consultor na área que não possui domínio. No caso, ele aprende com o consultor e traduz para o leigo o que aprendeu no seu laudo. O perito embute na proposta os honorários, o valor da consultoria.
O segundo critério de capacidade técnica, aquele em que o juiz escolhe o perito devido a ele escrever laudos conclusivos, explicativos aos leigos e bem fundamentados sobrepõe, em muito, aquele, segundo o qual o profissional seria escolhido por possuir curso de pós-graduação, desconhecendo, porém que o leigo terá que entender seu laudo.
As chances para novos peritos aumentaram com o novo Código de Processo Civil – CPC, devido ao juiz não poder mais nomear sempre o mesmo perito ou os mesmos peritos, como podia acontecer na vigência do antigo CPC. Entretanto, ele utilizará o critério da capacidade técnica em alguns casos.
Recomendo que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado, conheçam como poderão se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordas no Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
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