Um participante do curso presencial Perícias Judiciais em Belo Horizonte, realizado há um ano, pediu-me ajuda. Sim, dou e darei suporte técnico gratuito aos nossos clientes pelo resto de minha vida profissional, porque gosto de fazer isso e me propicia redigir posts como este, embora no site conste que o suporte grátis que oferecemos é por apenas seis meses ou um ano, se o cliente não o utilizar nos primeiros seis meses.
Veja o caso de impugnação de honorários que o cliente apresentou:
– Caso: proposta de honorários em perícia de avaliação de imóvel penhorado de ação execução de dívida
– Data do início de processo: quatro meses depois de consumada a dívida
– Valor da causa: dez salários-mínimos
– Valor da cobrança quatro anos depois do início do processo: 94 salários-mínimos
– Devedor (réu) abateu 45 salários mínimos
– O primeiro perito avaliou o imóvel penhorado, quando a dívida estava em 85 salários mínimos, chegando ao valor do imóvel em 1.250 salários-mínimos, e o devedor diz valer 1.700 salários-mínimos
– Nosso cliente foi nomeado novo perito dois anos depois e apresentou proposta de honorários para trinta horas de trabalho, ao custo de 0,30 salários-mínimos por hora trabalhada, no total de 9,5 salários-mínimos frente a um valor da causa de 94 salários-mínimos – quase 10% de honorários em relação ao valor da causa.
– 0s quesitos perguntavam o valor de mercado do imóvel, estado de conservação, critério de avaliação, etc. – o autor (credor) não tinha assistente técnico
– O autor impugnou os honorários do segundo perito, nosso cliente, argumentando que: o valor da causa era baixo em relação ao valor de honorários proposto pelo perito; as condições financeiras da parte pagadora; excesso de trinta horas para realizar a perícia; e que o trabalho tinha pequeno grau de dificuldade
– O devedor (réu) informou não ter condições financeiras e requereu a redução do valor dos honorários do perito e seu parcelamento
Nosso cliente do curso presencial Perícias Judiciais em Belo Horizonte perguntou:
– Tenho que justificar as trinta horas?
– Se fosse colocar 1% de honorários, em relação ao valor do imóvel, resultaria honorários entre 12 e 17 salários mínimos, no seu Manual de Perícias (também adquirido por ele), página 172, item 14.44, fala cerca de 1%, não importando a quantidade de trabalho tomado e também no Manual, página 338, parágrafo 4, se cobrar aplicando percentual pode ficar caro; por isso, estimei trinta horas, até porque ainda não fiz o curso de inferência estatística e provavelmente terei de contratar alguém.
– É obrigatório ter o curso de inferência estatística?
– O perito é pessoa física; porém, entendi que, para fazer avaliações de imóveis, é necessário ter uma pequena empresa. Meu entendimento está correto?
– Acha que devo reduzir o valor dos honorários o que entende ser viável, baseado em sua experiência?
– Se atender à solicitação do réu, em parcelar honorários, como garantir o recebimento?
– Ao aceitar reduzir e parcelar os honorários, posso/devo solicitar início de perícia (início de produção de prova) somente após depósito da última parcela?
– Existe modelo de petição específica para concordar com o parcelamento dos honorários?
Como resposta ao caso acima e aos questionamentos do nosso cliente do curso em Belo Horizonte, segue:
– Os honorários devem ser proporcionais ao valor da discussão.
– É recomendável indicar o número de horas a serem trabalhadas, especificando as tarefas.
– Somente são habilitados legalmente para fazerem avaliações de imóveis para a Justiça e para fora dela: engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis.
– Não é necessário curso de avaliação de inferência estatística para perícia de avaliações de imóvel ou para avaliar imóvel fora da justiça.
– Podemos contratar consultor para fazer o cálculo de avaliação por inferência estatística.
– A parte pode fazer quesitos, pedindo para o perito realizar o cálculo do valor do imóvel utilizando inferência estatística. Se for viável o cálculo, o perito é obrigado a respondê-los por inferência estatística.
– Perito é pessoa física e não tem que ter empresa para avaliar na perícia judicial.
– Se caso a parte não cumprir o pagamento do parcelamento, o perito cobra na justiça, em outro processo. Os honorários do perito representam título executivo.
– No caso de nosso cliente, é recomendável reduzir os honorários, já que os mesmos devem ser proporcionais ao valor da discussão (valor da causa corrigido) e os honorários propostos estavam elevados nessa relação.
– O parcelamento dos honorários do perito é uma opção praticada em alguns casos.
– Normalmente o juiz autoriza o parcelamento dos honorários do perito, determinando que este comece a perícia somente depois de ele ter recebido a última parcela.
– O perito, depois de receber a última parcela, faz petição, agendando o início de perícia.
– No caso apresentado pelo cliente, talvez não seja interessante fazer o processo esperar mais, em função da discussão dos honorários, e ele fazer logo a perícia e receber, depois, o parcelamento.
– Não temos modelo de petição específico, em que o perito aceite o parcelamento de honorários porque isso não é regra: é uma exceção que deve ser evitada quando possível.
– Deve ser adaptado um dos modelos de petições do material didático de nossos cursos, ou do conteúdo do livro Manual de Perícias ou do Roteiro de Perícias para fazer a petição, aceitando o parcelamento dos honorários pelo perito.
Conclusão: em caso de perícia de avaliação de imóvel, o perito deve fazer proposta de honorários proporcionais ao valor da discussão (valor da causa corrigido) e não em relação ao valor do imóvel. Se não proceder assim, o valor do imóvel pode ser bem superior ao valor da discussão, e ocorrer da parte não querer pagar honorários de valor alto em relação ao que vai efetivamente receber ou pagar da dívida reclamada no processo. Adquira o acesso pago do Roteiro de Perícias e esteja em contato comigo e com nossa equipe: será um prazer estar junto a você e responder as dúvidas que tiver.
Título: Impugnação de honorários do perito – veja este caso completo