O novo Código de Processo Civil – CPC, em vigor desde 18 de março de 2016, determina que os tribunais estaduais e a Justiça Federal deverão dispor de formulário de cadastramento de perito judicial na internet. O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR é o mais moderno do país, com 100% dos processos cíveis no formato eletrônico e, ao mesmo tempo, lançar formulário de cadastramento de perito na internet, conforme o sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, que criou.
O cadastro de perito no formulário do TJPR é dividido em três etapas. Na primeira parte, o interessado em ser perito recebe um e-mail, pelo endereço informado, com uma senha temporária, utilizada pelo interessado para completar o seu cadastro, sendo possível modificá-la.
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Na segunda parte do cadastro, o interessado em ser perito judicial na Justiça Estadual do Paraná deverá se inscrever em uma ou várias especialidades, prestando as informações correspondentes a cada ramo de especialidade. Atualmente o registro permite cadastrar as especialidades de perito, síndico, tradutor ou leiloeiro.
Considerando a possibilidade de se inscrever em quantas especialidades desejar, é importante ressaltar a obrigatoriedade das devidas comprovações sob pena de o cadastro não ser efetivado. Então, o interessado somente deve se cadastrar como perito, se tiver habilitação legal, como ser contador, administrador, economista, engenheiro, arquiteto e corretor de imóveis, com registro no conselho de classe pertinente. Para ser síndico, deverá ser advogado, contador, administrador e economista. Para ser tradutor, ter formação em línguas.
O cadastro de peritos da Justiça Estadual do Paraná permanecerá guardado e poderá ser complementado conforme a conveniência do interessado no cadastro de perito; assim, não precisa ser preenchido de uma só vez.
A partir do momento que, no cadastramento de perito estiver satisfeito e julgar que as informações foram devidamente apresentadas, deve solicitar o envio para a terceira etapa, clicando no botão correspondente.
Antes de cumprir a terceira parte, recomenda-se que o interessado em preencher o cadastro de perito judicial, em qualquer tribunal, adquira o livro Manual de Perícias ou o Roteiros de perícias ou o curso presencial Perícias Judiciais ou o curso a distância Perícia Judicial Online, pois, após o cadastramento, o profissional será avaliado e reavaliado, periodicamente, pelo tribunal, conforme obriga o novo Código de Processo Civil. Independentemente disso, se não forem seguidas as recomendações do livro ou dos cursos acima, o profissional pode receber a nomeação em perícia paga com verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, recebendo honorários irrisórios, e não saber tirar o devido proveito de compensação. Também, no livro, roteiro, cursos presenciais e cursos a distância, são fornecidas dicas essenciais para o interessado conseguir a primeira perícia e não ficar apenas cadastrado e não ser efetivamente nomeado ou ser nomeado apenas em processos insignificantes. A falta de conhecimento sobre perícia judicial é a maior causa da desistência da atividade.
Na terceira parte, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná receberá cada um dos envios e procederá com a conferência das informações. Havendo alguma diligência necessária, a Corregedoria fará constar pelo sistema, ocasião em que um e-mail será disparado para o endereço do interessado no cadastramento de perito. Nessa etapa, convém acessar o sistema ao menos uma vez ao dia para conferir se há alguma pendência. Um cadastro submetido para a terceira parte não poderá ser modificado, visto que ficará em avaliação, salvo se a corregedoria necessitar maiores informações.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná procederá, finalmente, a ativação do cadastro do perito para uso dos juízes. Adquira o livro Manual de Perícias e o Roteiro de Perícias ou faça sua pré-inscrição no curso presencial Perícias Judiciais ou no curso a distância Perícia Judicial Online e imediatamente faça o seu cadastramento de perito no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU do Tribunal de Justiça do Paraná, caso você resida neste estado ou na fronteira dele. Se você é de outro estado, adquira os produtos acima e proceda conforme as dicas fornecidas neles. Se você já é perito experiente, cadastre-se no Cadastro Nacional de Peritos. Veja informações completas de cadastro de peritos, na Justiça Federal e na Justiça do trabalho, no Roteiro de Perícias.
Título: Cadastro de perito na Justiça Estadual do Paraná – Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR