Na Justiça do Trabalho, os honorários serão pagos no final do processo, pela parte perdedora. É possível receber um valor pequeno de adiantamento de honorários, antes de começar a perícia, requerido em petição bem fundamentada. Se o trabalhador for a parte perdedora, o perito recebe honorários limitados pela verba de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, os quais serão pequenos. Se o trabalhador ganhar a ação, receberá um valor normal. Na entrega do laudo, o perito faz uma petição, requerendo a fixação do valor dos honorários no valor desejado.
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Nas justiças Estadual e Federal, o perito tem os honorários depositados integralmente em conta da Justiça, antes de começar a perícia, e recebe cinquenta por cento desse valor, também antes de começá-la, se assim peticionar; recebendo o restante logo após findar o prazo de esclarecimento do laudo. Se a parte pagadora dos honorários detiver a AJG, não cabe adiantamento e o valor será pago após o término da fase de esclarecimento do laudo.