Um participante do recente curso Perícias Judiciais em Aracaju procedeu conforme as dicas que demos para conseguir as primeiras nomeações. Ele enviou um e-mail, na data da redação do presente post, com o seguinte teor:
Recentemente recebi uma ligação de um escrivão para assumir uma perícia, porém ainda não fui intimado – de forma física… assinatura de intimação ou e-mail, apenas contato por telefone para dar aceito ou não, porém, no dia de hoje, recebi duas ligações de um advogado que representa uma das partes, alegando que já saiu no Diário Oficial da União meu nome, creio que saiu minha indicação porém não nomeação. Minha pergunta é… apenas pelo telefone o escrivão pode caracterizar como intimado? Entrei no sistema da Justiça Federal e nada consta em meu cadastro. Ou a intimação física e ou eletrônica ainda dar-se-á e de então constar tempo de perícia e os o5 dias para tomar posse dos autos e efetuar as petições pertinentes?
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Respondi que, primeiro, na Justiça Federal, o escrivão é denominado diretor de secretaria e o cartório de secretaria da vara e, quando nós somos nomeados, temos que cumprir o mandado – apenas podemos pedir a destituição, alegando motivo forte. E que, pelo que havia entendido, nosso cliente fora nomeado em processo eletrônico na Justiça Federal, onde o sistema de processo eletrônico é quem intima. A intimação estava lá para ser recebida. O diretor da secretaria da vara apenas o avisou que havia uma intimação destinada a ele. Para tanto, ele teria que ser cadastrado no sistema de processo eletrônico, a fim de ter o devido acesso. Então, que fosse à secretaria da vara onde estava nomeado e que pedisse para o funcionário cadastra-lo no sistema.
Se a intimação que recebeu refere-se ao processo em papel, igualmente ele deveria ir à secretaria da vara para olhar o processo e, lá mesmo, assinar o recebimento da intimação, assim como levar o processo para casa, a fim de estudá-lo e apresentar proposta de honorários. No processo eletrônico, após o cadastramento no sistema, o perito pode abrir o processo, estudá-lo e enviar a petição de proposta de honorários, ele mesmo, sem a intervenção da secretaria da vara, no processo eletrônico.