O perito pode contar com o auxílio de consultores em três situações.
Primeiro, quando o perito não possui conhecimento sobre o assunto e tem habilitação na área. No caso, o perito pede orçamento de serviço ao consultor, inclui o valor na proposta de honorários e, depois que os honorários forem depositados, recebe o adiantamento e começa a perícia, pagando o consultor com o adiantamento recebido. O consultor explica verbalmente ou por escrito, ao perito, aquilo que este não domina, e o último coloca o que recebeu em seu laudo. O perito não necessita expor, no laudo, a consultoria de que se utilizou; porém, é bom citá-la, já que dá maior fundamentação ao trabalho do perito. Se o consultor forneceu um laudo ao perito, não é necessário que este o anexe ao seu.
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Na segunda situação, o perito não tem habilitação em parte da perícia. No caso, ele age da mesma forma que a primeira; deve, contudo, informar que recebeu consultoria, explicitando de quem. Deve seguir esse procedimento para se salvaguardar perante o conselho de classe da área para qual não possui habilitação, além de conferir maior importância ao seu trabalho. O perito pode ou não anexar o laudo do consultor eventualmente fornecido.
A terceira situação em que o perito utiliza consultor, ocorre quando o trabalho é grande e torna-se necessário distribuir tarefas, como, por exemplo, o exame de uma grande quantidade de documentos.