Modelo de despacho de determinação de perícia e intimação do perito judicial pelo novo Código de Processo Civil – CPC
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que a intimação deverá ser feita ao perito, preferencialmente, por e-mail. A seguir uma intimação, destinada ao perito, de despacho de juiz de designação de perícia, com nomeação do perito e do que ele deve entregar, em um prazo de cinco (05) dias, após sua intimação, assim como o aviso de início de produção de prova que este deverá promover, de pedido de adiantamento de cinquenta por cento (50%) que poderá pedir antes do início de perícia e de prazo de laudo que terá.
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O despacho, a seguir, foi emitido pela juíza de direito Joseline Mirele Pinson de Vargas, do Estado do Rio Grande do Sul, em julho de 2016, primórdios do novo CPC, modificando-se dados de pessoas submetidas e da própria, devendo ser modelo mínimo para magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Caso o perito não tenha conhecimentos básicos de perícia judicial, sugere-se aos magistrados incluírem no despacho “… declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-los de diligências que promoverá …”
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From: vanomedacidade3vciv@tj.xx.gov.br
To: nomedoperito@hotmail.com
Subject: Nomeação perícia Processo n° 91919191919191
Date: Thu, 7 Jul 2016 19:46:25 +0000
Comunico a Vossa Senhoria acerca da nomeação para atuar como perito no Processo acima, devendo manifestar-se sobre a aceitação do encargo e, em caso afirmativo, apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, em especial a conformação do endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Segue abaixo o despacho:
DESPACHO: “Defiro os pedidos de produção de prova pericial formulados pelas rés Carmotion Ltda. e Montadora do Brasil Ltda. às fls. 155/156 e 163/164, estabelecendo que a perícia será custeada na proporção de 50% para cada parte postulante da prova. Para o encargo, designo como Perito Ricardo Fausto Amaral. Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se este para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Caso aceito o encargo, intimem-se a rés Carmotion Ltda. e Montadora do Brasil Ltda. para realizarem o depósito da verba honorária, em caso de concordância. Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento pelo Sr. Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais.
Dil. legais. Em 28/04/2016 Francine Miron, Juíza de Direito.
Atenciosamente,
Cartório da 4ª Vara Cível
Comarca de Natritin
Poder Judiciário do Estado do XXXX