O mais importante é o perito judicial ser conclusivo nas respostas aos quesitos e ao que a perícia pede. Entretanto, há casos em que o perito pega perícias cujas respostas são difíceis de dar conclusivamente, mesmo realizando exames de custo elevado, como é o caso de entupimento de tubulação de escoamento pluvial ou tubulação de esgoto em edifício de apartamentos do tipo residencial. Nessa hipótese, o principal quesito que a parte poderia realizar seria:
– A obstrução da tubulação é vício de construção (originado pela construtora) ou ainda devido à falta de manutenção ou devido à obra de reforma do apartamento X ?
A dúvida principal poderia ser se o perito deve considerar na proposta de honorários o custo de vídeo de inspeção obtido por endoscopia da tubulação, com vistas à avaliação e localização do entupimento. O custo desse tipo de serviço é alto e pode apresentar resultado insatisfatório. Pode o perito ser cobrado pela ineficiência do método, à medida que forem encontradas dificuldades, tais como o aparelho não passar, haver trecho longo demais, travar no caminho, dentre outras. Além do que, o perito sempre busca não propor valor alto de honorários na perícia.
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O perito poderia pensar em outro exame não destrutivo, como de ultrassom, mas ainda assim poderia se deparar com resultados frustrantes. Então, o perito se perguntaria: Como responder os quesitos se não utilizar a vídeo inspeção ou outro exame não destrutivo?
“O risco de dar errado o exame endoscópico é muito alto, o custo também é alto, porém, se o vídeo de endoscopia conseguir localizar o ponto de obstrução, talvez seja possível apenas quebrar elementos construtivos naquele ponto, como também poderá ser possível, e não é certo, dizer se a obstrução é devido às obras no apartamento X, que promoveu a reforma ou devido a um vício de construção (falha da construtora). Como também não é certo que o endoscópio possa chegar ao ponto de obstrução, devido ao trecho da visita ser longo ou devido ao travamento do aparelho no caminho, não conseguindo examinar o resto.”
Em situações de utilização desse tipo de exame não destrutivo, o perito pode colocar tudo o que está no parágrafo acima, entre aspas, na sua petição de proposta de honorários, requerendo que esteja computada nela, a despesa com a endoscopia. Dessa forma, deixaria claro a possibilidade de insucesso; porém, o exame traria resultado amplamente satisfatório se localizasse a obstrução, pois o local da quebra da parede para corrigir o problema já estaria definido.
Se a proposta for aceita, paralelamente à endoscopia, o perito deve tentar conseguir saber se depois da entrega dos apartamentos havia escoamento normal da tubulação – obtendo informações, até mesmo, através de testemunhas. Se havia, possivelmente o problema de entupimento não seja vício de construção porque a construtora entregou a tubulação funcionando. Diz-se possivelmente porque o vício pode estar oculto, por exemplo: haver entulho dentro da tubulação deixado pela construtora, sem que causasse problema inicial de entupimento, cuja posição se deslocou, um ano depois, obstruindo a tubulação totalmente.
Esse tipo de perícia é desafiador. Quando é assim, o perito judicial tem que dar o máximo de si.