Cuidado na proposta de honorários do perito quanto a quesitos – há falha no novo Código de Processo Civil – CPC
A falha do Código de Processo Civil – CPC ocorre na Justiça Estadual e na Justiça Federal e consiste no seguinte. Em único despacho, o juiz determina a perícia, nomeia o perito, determina prazo de entrega do laudo, abre prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos – se quiserem –, e determina que o perito entregue proposta de honorários e documentos pertinente à sua nomeação. O perito deve entregar proposta de honorários em cinco dias, depois da intimação por e-mail de sua nomeação, junto com o restante da documentação prevista. Já, o advogado deve entregar os quesitos em quinze dias. Se perito e advogados forem intimados ao mesmo tempo, quando o perito pegar o processo, certamente, os quesitos ainda não estarão juntados. Sendo assim, ele não poderá entregar a petição de proposta de honorários, pois é sabido que o perito só deve apresentá-la depois de ter ciência dos quesitos, a fim de que ele quantifique as horas de trabalho e o consequente valor total de honorários.
Na vigência do antigo Código de Processo Civil, não havia tais prazos, acima mencionados. Os cartórios e as secretarias das varas costumavam intimar o perito e o advogado ao mesmo tempo. Quando o perito fosse pegar o processo para propor honorário, os advogados já haviam entregue seus quesitos. Naquela época, era raro o perito chegar ao processo e os quesitos ainda não estarem nele.
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Agora é diferente: o perito deve observar se o prazo de entrega dos quesitos venceu, caso estes não constem no processo. Se os quesitos não forem apresentados e o prazo de quinze dias dado aos advogados não tiver transcorrido, o perito deve fazer uma petição, informando o que se sucedeu e requerer que seja intimado quando o prazo de apresentação de quesitos estiver vencido ou estes já constarem no processo.
O novo Código de Processo Civil falhou ao dar cinco dias para o perito entregar proposta de honorários e quinze dias para os advogados entregarem os quesitos, pois induz os cartórios e as secretarias das varas a errarem, ao intimarem peritos e advogados ao mesmo tempo. O cartório deve estar vigilante e somente intimar o perito depois que o prazo de entrega dos quesitos estiver vencido.
O perito, ao fazer petição, requerendo ser informando da entrega dos quesitos, estará sutilmente educando o cartório a somente intimá-lo depois de os quesitos terem sido apresentados.
Título: Cuidado na proposta de honorários do perito – há falha no novo Código de Processo Civil – CPC