Um cliente do antigo livro Manual de Perícias enviou e-mail com uma dúvida. Sempre auxiliamos nossos clientes em suas dúvidas, mesmo tendo passado o prazo regular do Suporte Gratuito de um (01) ano. Para mim é sempre um prazer responder, além de se tratar de uma via de duas mãos, na qual o cliente recebe a resposta ao seu questionamento, por uma via, enquanto, pela outra, há chance de surgir alguma ideia de conteúdo para um post a ser redigido, como este.
Primeiramente, nosso cliente do Manual agradeceu o modelo de laudo de avaliação que ele havia me solicitado em outro e-mail. Depois expôs seu caso. Ele fora nomeado perito judicial para avaliar 44 imóveis com e sem benfeitorias, localizados em vários bairros de cidade do interior de Santa Catarina. Ele citou que no livro, está dito não ser recomendável fazer petição de complementação de honorários na primeira petição, mas em relação a essa perícia de avaliação de 44 imóveis distintos, em que o juiz fixou os honorários, antes de começar a perícia, em 2,5 salários mínimos, o que deveria fazer? Ele disse que imaginava levar uns trinta dias para concluir o laudo, cerca de 240 horas de trabalho direto e sessenta horas de trabalho indireto, somando um total de trezentas horas.
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Em uma perícia de avaliação de 44 imóveis, honorários de cem salários mínimos, como haveria de propor nosso cliente, seria equivalente a 1,6% do valor da causa. Certamente, era uma porcentagem condizente de honorários em relação ao valor discutido no processo.
Respondi, recomendando que fizesse uma petição de proposta de honorários bastante detalhada, pedindo o valor que entendesse correto, mais o depósito integral desse valor, antes de começar a perícia (início de produção de prova), e adiantamento de 50% do valor depositado, também antes da perícia. Ou seja, além de ter a garantia de os honorários da perícia serem depositados na justiça, ainda receberia metade deles, como adiantamento, antes de iniciar a trabalhar. Agindo dessa maneira, faria ouvidos de mercador e não consideraria os honorários provisórios de 2,5 salários mínimos, fixados pelo juiz. A fixação de honorários provisórios era uma prática nefasta de alguns juízes na época em que o antigo Código de Processo Civil – CPC ainda estava em vigor. Quando o juiz assim agia, o perito entregava o laudo com petição requerendo a fixação dos honorários definitivos. Se o juiz fixasse em valor abaixo do pedido ou mantivesse o valor provisório: o perito perdia. Já se o juiz fixasse em valor que o perito pedisse: a parte pagadora não estaria preparada para tanto, perdendo ela.
Nosso cliente retornou e disse que havia procedido como eu indicara. Respondi: Ótimo! E complementei dizendo que, casos como aquele não deverão mais ocorrer no futuro. Os juízes não poderão mais fixar honorários provisoriamente. A partir de março de 2016, com o novo CPC, é obrigatório o perito apresentar proposta de honorários e o juiz fixá-los antes de começar a perícia na Justiça Estadual e na Justiça Federal.