O profissional, habilitado legalmente, pode ser perito judicial nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho e em quantas e quaisquer varas dessas justiças, desde que tenha interesse. Pode, também, ser perito em cidades próximas à sua. Se a cidade próxima está em outro estado, diferente daquele onde reside, poderá igualmente ser perito.
A cidade onde for nomeado não pode estar a uma distância que inviabilize economicamente as idas e vindas para levar e entregar o processo em papel. No caso de processo eletrônico, podemos ser peritos em cidades um pouco mais distante, pois iremos nelas apenas uma vez, no início de perícia (início de produção de prova).
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No caso de processo eletrônico das justiças Estadual e Federal, o perito faz a proposta de honorários, requerendo o depósito na conta da justiça. Uma vez tendo sido feito o depósito, o perito viaja para realizar o início de perícia. Se necessitar dar esclarecimentos acerca do laudo, o perito fará tudo pela internet.
Se for processo eletrônico da Justiça do Trabalho, irá apenas no dia da perícia, quando se reunirá com o trabalhador, o preposto da empresa e os assistentes técnicos, se houver.