Uma cliente do antigo livro Manual de Perícias, havia feito diversas perguntas para mim. Em um dos e-mails, ela disse que os modelos de laudos e os conteúdos apresentados no livro de minha autoria, ajudaram-na bastante a iniciar a atividade de perita judicial. Com isso, delicadamente, fez um apelo. Ela havia percebido que o Manual de Perícias fora construído para uma realidade que provavelmente devesse ter mudado com o tempo, pois ela fazia perícias para uma vara ambiental da Justiça Federal de Santa Catarina e naquele momento, segundo ela, não precisava ir à secretaria da vara para entregar suas petições, fazendo tudo pelo sistema. Mostrou, no próprio e-mail, uma imagem com uma das maneiras de visualização dos autos do processo. Por fim, disse não saber se tratava de uma a tendência geral o fato de os processos serem assim, na internet, no futuro; tal realidade, porém, poderia ser explorada no livro.
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Em resposta ao e-mail de nossa cliente, perguntei se ela possuía o antigo Manual de Perícias ou o novo; o último, conforme informei, estava atualizado pelo novo Código de Processo Civil – CPC. Expliquei a ela que o novo Manual também está atualizado quanto ao processo eletrônico, do qual ela havia enviado uma tela. O processo eletrônico, todo pela internet, é uma realidade e em breve todos os tribunais estarão com sistemas implantados ou com cem por cento de suas varas com processos em tal formato, motivo de o tema ter sido incluído no novo Manual.
Ponderei, que era inviável explorar profundamente as telas dos sistemas de processos eletrônicos existentes no país, em um único livro, já que são vários. A saber: e-Proc, Projudi, e-Saj e PJe. Por exemplo, o sistema e-Proc, que ela estava utilizando na Justiça Federal de Santa Catarina, diverge daquele da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: as telas são, portanto, diferentes. Isso que são sistemas da mesma Justiça. Imagine-se quantos poderão ser, contando todos tribunais, das três justiças. Dessa forma, o novo livro Manual de Perícias não entra em detalhes de telas, descrevendo apenas a aparência geral delas; porém trata do que é fundamental, já que, em qualquer sistema de processo eletrônico, o básico é determinado pela própria Lei de Processo Eletrônico, e qualquer sistema terá que respeitá-la.
Deixa-se de mostrar detalhes de telas no novo Manual de Perícias, também porque a interface dos sistemas de processo eletrônico tem aparência lógica, é intuitiva, sendo desnecessárias maiores considerações.