Mercado de perito judicial para engenheiro e arquiteto
O novo Código de Processo Civil – CPC, vigente desde março deste ano, manifesta a transparência nas nomeações de peritos judiciais e a procura da melhor qualidade de trabalho desses profissionais. A proposta do novo CPC foi apresentada ao legislativo por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF.
Os juristas, definitivamente, não estavam satisfeitos com o sistema antigo de nomeações de peritos. A Justiça estava cansada de palavras soltas em conversas privadas, inverdades, na imensa parte das vezes, tais como: “haver um grupo fechado de peritos”, entre outras. Agora, o restrito acesso e a dificuldade de nomeação d0 interessado nas primeiras nomeações ficam para trás, junto com o antigo Código de Processo Civil. No novo CPC, há a procura incessante de profissionais que desejem ser peritos, a busca de profissionais que apresentem um trabalho devidamente qualificado na perícia judicial e a transparência nas nomeações. Por conseguinte, esse grande mercado reabre dando maior acesso aos novos peritos e exigindo dos juízes nomeações distribuídas em caráter de igualdade, sob a fiscalização dos peritos da vara de sua jurisdição.
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O mercado será atrativo também para engenheiros e arquitetos, os quais terão maior acesso devido ao novo modelo de nomeações. São diversas as causas de requisição de peritos nessas áreas, tais como: vistorias e inspeções, desapropriações, retificação de registros, avaliação de bens, defeitos construtivos e mecânicos, meio ambiente, segurança do trabalho, medições, orçamentos, eletricidade, informática, telecomunicações, entre tantas outras. As categorias dos registrados no CREA e CAU possuem uma das maiores fatias do mercado.
Quando o antigo CPC ainda vigorava, a justiça estava estafada da baixa qualidade das perícias, provenientes de peritos que chegavam ao processo sem qualquer preparo referente à rotina do seu trabalho. Com o novo Código de Processo Civil, peritos aventureiros serão descadastrados pelos tribunais mediante avaliação e reavaliação, conforme determina a presente Lei.
A capacidade técnica do corpo de peritos do juiz é agora valorizada. Quando o primeiro da fila de nomeações, no momento de uma perícia importante, é um perito que mostrou anteriormente um trabalho sofrível, este pode e deve ser preterido por outro que tenha uma melhor capacidade técnica na realização de perícias judiciais.
Com o novo Código de Processo Civil em vigência, os peritos judiciais serão avaliados segundo a sua capacidade técnica na prática da perícia, aquela que transmite segurança e confiança ao juiz. Dessa forma, cabe aos novos e antigos peritos investirem na qualidade da prática dessa honrosa atividade, apresentando laudos elucidativos, bem fundamentados e explicativos aos leigos.