Quando a parte contesta ou impugna a proposta de honorários realizada pelo perito, o juiz pode determinar que o perito se manifeste a respeito.
A seguir, um modelo de petição de fundamentação de honorários no qual a perita responde ao advogado da parte em um processo eletrônico pelo sistema e-Proc. Note que, nesse sistema a localização do documento nos autos é através do número do evento. No processo em papel, é fl. ou fls. No sistema de processo eletrônico PJe, Id.
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O mais importante nesta petição de honorários, abaixo, é a fundamentação. Nela há uma lista de acórdãos na qual está determinado que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da discussão no processo. O perito deve ter o cuidado de não citar as leis e os instrumentos jurídicos na sua lide, como jurisprudências e trechos de livros de jurisconsultos; porém, nesse caso, o perito não teve outra alternativa, foi obrigado a adentrar em uma seara na qual é leigo, citando decisões de tribunais superiores. Essa lista de acórdão da petição de fundamentação de honorários, em que o perito alicerça sua proposta, mais ainda, pode ser aplicada em casos similares que, por sua vez, são bem frequentes de acontecer.
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Modelo de petição de fundamentação de proposta de honorários de perito judicial para responder impugnação ou contestação da parte
EXMA. SRA. DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA DE LARANJEIRAS DO SUL/PR
MARIA DE LOURDES GONÇALVES, engenheira civil, perita nomeada por V. Exa. nos autos da AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO Nº 80072727272727272 que DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT move a CARLA LOUZADA pelo Juízo e Secretaria do 8º Ofício, considerando o evento 209, em que determina a manifestação deste perito quanto ao valor da proposta de seus honorários, contestados pelo requerente, no evento 208, vem, respeitosamente,
a) Informar que a proposta de honorários deste perito (evento 205) considerou o número de horas a serem trabalhadas, inclusive, na análise das diversas e discrepantes avaliações da desapropriação apresentadas como respeitáveis provas no processo, assim como o valor da discussão no processo.
b) Ao considerar o valor da discussão no processo, caso preponderasse o laudo do perito da primeira perícia, determinada por este honrado Juízo, o valor seria de R$ 4.233.000,00, há seis (06) anos atrás (evento 80 – LAUDO 2). Dessa forma, a proposta de honorários deste perito (evento 205) é 0,5% (meio por cento) do valor da desapropriação, se valesse a primeira perícia.
c) Ao analisar a lista de valores de honorários recebidos por peritos em outros processos do requerente – lista apresentada pelo requerente no evento 208 – nenhum valor de honorários de perito foi inferior a 1,0 % (um por cento) do valor da discussão. Sendo a perícia que mais que se assemelha, em valor, a do processo em curso, é a da BR 555 – Rodovia do Amorel, Margot Ind. Com. S/A, onde o valor da discussão é R$ 1.090.200,00 e os honorários do perito R$ 15.000,00. A relação destes honorários com o valor da causa é 1,3%, portanto mais que o dobro da relação que este perito propõe no evento 205.
d) Pedir profundas escusas, devido a ser um profissional leigo no Direito, mas por estar ligado ao que é praticado na Justiça, obriga-se a citar os acórdãos abaixo e um artigo de Lei, os quais resolvem que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor econômico da discussão:
1.0024.07.801321-6/001 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
… 3. O magistrado deve fixar o valor dos honorários periciais com razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a ser realizado, bem como o valor da causa.
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70057436115 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
… A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração o trabalho a ser realizado pelo profissional, o tempo necessário, a natureza e a importância da causa e a complexidade da perícia.
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AIRR 302-15.2011.5.15.0062 – Tribunal Superior do Trabalho.
… Registre-se que os honorários periciais devem ser fixados de forma moderada, proporcional e de acordo com a complexidade do trabalho realizado, bem como em consonância com o valor da causa. …
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1.0520.12.001315-3/001 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
… Para a fixação dos honorários do perito devem ser observados critérios objetivos acerca do profissional indicado para exercer a função e também subjetivo pelo Magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução, e, ainda, as condições financeiras das partes, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como às particularidades do caso concreto. …
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1.0672.10.002936-8/001 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Embora não se tenha regra expressa balizadora objetiva, o estabelecimento dos honorários periciais deve ser realizado com base no valor da causa, nos recursos – de ordem material e intelectual – de que necessitará o expert, no tempo despendido, na relevância e complexidade do trabalho. 2. No caso, a perícia necessária tem natureza contábil, sendo a importância de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) condizente principalmente com a expressão econômica da demanda – R$ 61.506,72, equivalendo a aproximadamente dois salários mínimos vigentes na atualidade, o que não se afigura desarrazoado.
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Lei Complementar 156 do Estado de Santa Catarina
Art. 7º. Nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º.
II – E requerer que seja deferido o que pede a petição do evento 205.
TERMOS EM QUE ESPERA DEFERIMENTO
Rio Grande, 23 de maio de 2016.