Um participante do Curso Perícias Judiciais em Brasília – DF, seguiu a orientação que demos para ser nomeado na Justiça Federal. Ele, após duas semanas do término do curso, recebeu a primeira nomeação como perito judicial. A secretaria da vara o comunicou por telefone. Ele solicitou que lhe fossem enviados os dados do processo via e-mail, para que pudesse analisar. Com o número do processo, ele entrou no site da Justiça Federal, e na opção de consulta processual, localizou o mesmo; porém quando, tentou visualizar os dados da petição inicial e a ficha financeira, foi requerido informar o CPF e a senha de acesso. Ele informou o seu CPF e uma senha de acesso, mas recebeu como retorno a mensagem abaixo:
Usuário com CPF/OAB não cadastrado.
Por favor informe o seu CPF ou OAB conforme cadastro no Peticionamento Eletrônico (No caso de OAB, esta deve ser informada no formato da OAB de cadastro no processo, como por ex. UFXXXX, onde UF é a Unidade Federativa e XXXX é o número da OAB).
Nosso cliente perguntou: É preciso ser advogado para visualizar essas informações? Como devo proceder para poder visualizá-las?
Antes de responder a esta pergunta, é oportuno dar uma explicação preliminar. A Primeira Região da Justiça Federal – TRF 1ª. abrange o Distrito Federal (Brasília) e os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. É a região da Justiça Federal que mais possui estados em sua composição.
____________________________________________________________
Veja tudo sobre PROCESSO ELETRÔNICO – Adquira o NOVO livro Manual de Perícias – CLIQUE AQUI
____________________________________________________________
O TRF 1ª. está implantando o processo eletrônico pelo sistema PJe em todos os estados e no Distrito Federal. Porém há ainda muitos processos em papel, no momento. O processo eletrônico é totalmente pela internet, não há papel envolvido.
Por outro lado, o TRF 1ª. e alguns tribunais possibilitam aos advogados fazerem suas petições pela internet para processos em papel. Motivo pelo qual o peticionamento eletrônico pode ser confundido com processo eletrônico.
O TRF 1ª. e alguns tribunais, também possuem a consulta processual pública, onde poderão constar várias informações e/ou documentos de processos em papel, ocasionando, por igual, confusão com o processo eletrônico. Os tribunais também podem possuir informações restritas aos advogados.
Para completar, a Lei do Processo Eletrônico ainda prevê a possibilidade de os tribunais utilizarem sistema híbrido de processo, parte papel e parte eletrônica.
Segundo informou o participante do recente Curso Perícias Judiciais em Brasília o processo onde ele foi nomeado deveria ser em papel ou híbrido. Sendo assim, não seria possível obter informações completas no site. Ou seja, não estariam todos os documentos à disposição. Na consulta processual, aparecem apenas alguns documentos.
Por outro lado, se fosse processo eletrônico, este seria pelo sistema PJe, onde é necessário certificado digital de pessoa física para o perito acessar o sistema. O perito somente conseguirá acessar os processos em que foi nomeado.
Sugeri que nosso cliente fosse no Foro da Justiça Federal a fim de examinar o processo. Na ida, caso se tratasse de processo eletrônico, ele já poderia fazer o cadastro definitivo no sistema, pois somente os funcionários da Justiça Federal têm essa prerrogativa. Dessa forma, ele teria acesso ao sistema e ao processo, no seu todo, após adquirir um Certificado Digital.