Oito perguntas e respostas que possam interessar ao perito de insalubridade e periculosidade
Um participante de nossa Webconferência: Novo Código de Processo Civil e processo eletrônico para peritos me fez oito perguntas, no dia posterior ao evento. Essa webconferência é realizada periodicamente. É um produto que oferecemos para dar uma melhor mixagem aos que já possuímos, que são: o livro Manual de Perícias, os cursos presenciais e os cursos a distância. A duração da nossa webconferência é de um pouco mais de uma hora.
O participante que fez as oito perguntas estava iniciando a carreira de perito, na área de perícias de insalubridade e periculosidade para a Justiça do Trabalho. Como ele carecia de informações importantes e de resposta muito longa, fiquei constrangido de orientá-lo, em certas respostas, a buscar algum dos produtos que oferecemos, já que não tinha outra resposta honesta para dar.
Seguem as oito perguntas e suas respostas que julguei interessante postar.
1 – Qual é o “ponto crucial” para se definir se um laudo pericial é bom ou ruim? O que os juízes julgam em um laudo para classificá-lo como bom ou ruim?
O laudo tem que ser conclusivo, bem fundamentado e explicativo ao leigo (linguagem simples). Se não for assim, é considerado imprestável. Termo este tipificado pela jurisprudência.
2 – Onde são realizadas mais pericias pagas com recursos de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na Justiça Federal, Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho? Qual é o período, em média, para recebimento dos honorários de cada uma das justiças?
Na Justiça do Trabalho há mais perícias pagas com AJG.
Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, é mais rápido o recebimento de honorários. Porém, é compensador fazermos perícias na Justiça do Trabalho. Há um período de quarentena, sem receber honorários, mas, depois, começa haver um fluxo regular de recebimentos.
Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, o perito recebe os honorários logo após a fase de esclarecimento do laudo, aquela posterior à entrega do mesmo, podendo receber cinquenta por cento de adiantamento de honorários, antes de começar a perícia.
Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final do processo e serão pagos pela parte perdedora. O que pode levar bem mais de um ano. Com o advento do processo eletrônico, a tendência é diminuir o tempo de duração do processo do trabalho para metade do tempo.
____________________________________________________________
SEJA PERITO JUDICIAL – Adquira o NOVO livro Manual de Perícias – CLIQUE AQUI
____________________________________________________________
3 – O perito que está iniciando na área precisa se apresentar ao juiz ou somente se cadastrar na comarca em que pretende trabalhar? (em alguns lugares o acesso ao juiz é dificultado pelo pessoal da comarca). Como me apresentar perante o juiz? (existe alguma dica?)
No momento, o melhor é fazer uma petição para cada vara das justiças Estadual, Federal e do Trabalho, conforme anexo (a petição enviada foi retirada do acesso restrito do site Roteiro de Perícias). Existem diversas dicas, que podem ser obtidas em nossos cursos e no livro Manual de Perícias. As dicas, no entanto, merecem um aprofundamento.
4 – Com o novo CPC, é obrigatória a rotatividade dos peritos. Como poderei me certificar de que essa Lei está sendo cumprida?
Os peritos pertencentes à lista de peritos da vara terão direito a essa fiscalização. Entretanto, por algum tempo, tudo será novo, as regras ainda serão estabelecidas e solidificadas para a efetiva fiscalização, por parte dos tribunais.
5 – Em uma comarca o perito recebe apenas uma perícia por mês/vez, ou pode receber mais de uma perícia na Justiça do Trabalho e Justiça Federal).
O perito pode receber várias perícias ao mesmo tempo, em qualquer justiça. Certa vez, um participante do Curso Perícia Judicial Online seguiu nossa orientação e saiu do foro trabalhista com sete perícias, nomeadas para ele, ao mesmo tempo.
6 – No processo eletrônico, preciso assinar/rubricar todas as folhas do processo, escanear e enviar em PDF, ou não existe a necessidade de rubricar todas as folhas?
Não se assina e nem se rubrica fisicamente os documentos de processo eletrônico. O envio do documento, predispõe a assinatura digital, principalmente, no caso de estar conectado o Certificado Digital do perito ao computador.
7 – Em pericias de insalubridade/periculosidade existe alguma lei (que eu saiba não, mas com sua experiência, já pode ter ouvido falar), que determine que o equipamento a ser utilizado nas medições de ruídos/barulho, tem que ser o dosímetro de ruído? Vi um caso na internet em que o laudo foi contestado porque o perito utilizou o decibelímetro para realizar a medição, e o assistente técnico contestou dizendo que o equipamento correto a ser utilizado seria o dosímetro, mas não fundamentou em que estava se baseando.
Nada obriga a utilizar o dosímetro, porém é a melhor análise, pois o trabalhador passa todo o tempo sendo medido. O juiz pode exigir a utilização de dozímetro, devido a sua eficácia.
7 – Rui Juliano teria algum(s) laudos periciais de insalubridade/periculosidade e grafotécnico que poderia me fornecer?
Temos material neste sentido no livro Manual de Perícias e no acesso restrito do site Roteiro de Perícias, menos laudos grafotécnicos.
8 – Dicas para quem está iniciando na área.
Sugiro ler o livro Manual de Perícias, a fim de estabelecer a melhor estratégia de ter o seu nome cadastrado no sistema de processo eletrônico, se deseja ser perito na Justiça do Trabalho na área de insalubridade e periculosidade.