Um cliente do livro Manual de Perícias disse que leu o livro por duas vezes e não se lembrava de ter lido sobre um questionamento que imediatamente faria.
No e-mail, ele explicou que realizou uma perícia muito eficiente e juntou o laudo no sistema de processo eletrônico da Justiça do Trabalho. A empresa reclamada fez uma manifestação técnica contrária ao laudo dele, pedindo a impugnação do mesmo, por razões técnicas, em relação às quais ele tinha totais condições de desmontar os argumentos e caracterizar, mais uma vez, as conclusões a que chegou no laudo, onde concluiu que o reclamante fazia jus ao pleito de periculosidade por trabalho com radiação ionizante.
Ocorreu que, ao terminar a réplica, ao consultar o sistema de processo eletrônico PJe da Justiça do Trabalho de seu estado, nosso cliente observou que a juíza desse processo despachou nos seguintes termos:
“Aguarde-se a audiência de instrução.”
Ele, então, apresentou a mim, as dúvidas surgidas no caso. Perguntou: Devo esperar a juíza me pedir a tréplica, com os esclarecimentos adicionais ou já junto a minha tréplica no processo eletrônico, independentemente de ela pedir? Questionou ainda, se a juíza discorda do laudo que ele entregou, a sua tréplica poderia fazê-la mudar de ideia ou não.
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Respondi que o perito não age, quase nunca, por iniciativa própria. Ele sempre é empurrado. E o que o empurra é a intimação que recebe.
Igualmente, o juiz é empurrado para tomar ações no processo. O juiz age, quase sempre, em resposta às petições que recebe, onde aceita (defere) ou não aceita (indefere) o que é pedido.
No caso desse perito, ele deveria esperar por uma possível intimação para nova resposta, onde daria a tréplica ao advogado da parte que o havia contestado anteriormente. Ele não deveria se pronunciar no processo, caso não fosse intimado a tanto.
Cabe aqui fazer uma consideração. No processo em papel, o perito entrega a petição, o laudo ou as explicações sobre seu laudo no cartório da vara onde foi nomeado. O escrivão junta o documento nos autos do processo.
No processo eletrônico, o perito, o advogado, o juiz e o escrivão juntam, eles mesmos, os documentos que elaboram. Com isso, realmente é uma tentação, o perito ver uma manifestação do advogado e respondê-la, de imediato. O que seria um erro, se não for intimado.